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Resolução CVM 179 – Resolução da Transparência

01 novembro 2024

Desde nossa fundação em 2001, Transparência sempre foi, ao lado de Independência, Imparcialidade e Confidencialidade, um dos quatro pilares fundamentais que norteiam a Turim. Esses valores são e sempre serão inegociáveis para nós, permeando as ações de todos os nossos colaboradores e guiando cada decisão que tomamos.

A partir de hoje, 1º de novembro, a Resolução CVM 179, também chamada pelo mercado de “Resolução da Transparência”, entra em vigor. Entre outras diretrizes, a norma exige que assessores de investimento, corretoras, bancos e quaisquer intermediários do mercado de valores mobiliários, divulguem suas remunerações e potenciais conflitos de interesse a seus clientes.

Em uma relação pautada pela confiança, não há espaço para custos ocultos ou conflitos de interesse. Na Turim, temos orgulho de não apenas ter sempre adotado esses princípios, mas também em lutar continuamente por melhores condições para nossos clientes, devolvendo integralmente qualquer benefício ou rebate a eles. Além disso, não vendemos produtos, não recebemos comissões e nunca escolhemos um ativo em detrimento de outro por benefício próprio.

Aqui, atuando exclusivamente no modelo fee-based, nossos clientes sempre souberam exatamente quanto nos pagam. Parabenizamos a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pela iniciativa e seu compromisso em promover a transparência no mercado financeiro.

 

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